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O ibuprofeno é um anti-inflamatório não esteroide (AINE) da família dos derivados arilpropiónicos usado no tratamento sintomático de artrite reumatoide, osteoartrite, tendinite e bursite aguda principalmente em pacientes com intolerância gastrointestinal a outros AINE.


A intensidade dos processos de absorção, distribuição, metabolização e excreção varia com o tempo; por esta razão, a quantidade de fármaco no organismo, também varia ao longo do tempo. O ibuprofeno apresenta um tempo de vida relativamente curto e que é diferente para os seus dois isómeros e uma cinética de absorção linear.


É rapidamente e extensamente absorvido no trato gastrointestinal apresentando uma percentagem de ligação às proteínas plasmáticas superior a 98% com um volume de distribuição até 0,2 L/kg. Acumula-se em quantidades apreciáveis nos tecidos inflamados onde haja necessidade de atividade anti-inflamatória/analgésica; e é excretado em 70 a 80% com a urina e fezes.


Um estudo científico do Hospital Universitário Gentofte, de Copenhague, concluiu que o ibuprofeno aumenta em cerca de 31% o risco de parada cardíaca. O resultado do estudo foi publicado na revista European Heart Journal.


Para a sua utilização deve-se, assim, levar em conta a relação risco-benefício antes do início de uso em pacientes nas seguintes condições: história de doença ulcerosa péptica, sangramento ou perfuração gastrintestinal, disfunção renal, alterações cardíacas entre outras.


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CORONAVÍRUS

7 ETAPAS PARA PREVENIR A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS

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👉🏻 Fonte: Traduzido de WHO https://youtu.be/8c_UJwLq8PI.

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A HEALS com o objetivo de capacitar e fazer a diferença para os profissionais de saúde, conversou com o Prof. Reinaldo Cordeiro, farmacêutico, sobre a nova RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 357/2020:

HEALS: Qual o objetivo desta nova RDC?

Prof. Reinaldo:

O objetivo desta resolução é autorizar a entrega remota dos medicamentos controlados, que são os medicamentos de tarja vermelha com retenção da receita e de tarja preta com retenção da receita ambos pertencentes a Portaria 344 e também para os antimicrobianos. A nova RDC também estende o tempo de tratamento para os medicamentos controlados, em virtude da emergência de saúde relacionada ao Covid-19.

HEALS: Em relação a entrega remota existe alguma regra ou exceção?

Prof. Reinaldo:

A RDC coloca que para realizar a dispensação o estabelecimento deve garantir: atenção farmacêutica, realizar o controle do monitoramento das dispensações e tem um formulário especifico para esta ação e os registros devem ficar disponíveis nos estabelecimentos. A única exceção é que é vedada a compra e venda dos medicamentos pela internet, ou seja, para dispensar este produto o cliente deve entrar em contato com os estabelecimentos de saúde.

HEALS: O cliente entra em contato com o estabelecimento e já realizada a dispensação?

Prof. Reinaldo:

O cliente entra em contato com o estabelecimento que em seguida busca o receituário para a conferência do Farmacêutico, somente após a conferência o medicamento é enviado para o cliente e é coletada as informações necessárias.

HEALS: Como ficou o tempo de tratamento para após esta resolução?

Prof. Reinaldo:

Para os receituários que apresentam medicamentos na forma farmacêutica ampola, os estabelecimentos podem dispensar no máximo 18 unidades.

O tempo de tratamento dos receituários para as demais formas farmacêuticas são:

Notificação Receita B (NRB):

Pode ser dispensado quantidade para no máximo 6 Meses de tratamento.

Notificação de Receita B2, Notificação de Receita A e Notificação de Receita para Retinóides de uso sistêmico (NRB2, NRA e NRR):

Pode ser dispensado medicamentos para no máximo 3 Meses de tratamento.

Receita de Controle Especial (RCE):

Pode ser dispensado medicamentos para no máximo 6 meses de tratamento para todas as substâncias.

HEALS: Esta resolução é definitiva?

Prof. Reinaldo:

Não, foi publicada como temporária e possui uma validade de 6 meses a partir de 24.03.2020 (data de publicação da RDC).

Após o término do período e a sua não renovação, serão retomados os tempos de tratamento estabelecidas na Portaria 344 e RDC 58 e fica novamente vedada a entrega em domicilio (RDC 44/09).

HEALS: Como fica os produtos que foram dispensados antes da resolução?

Prof. Reinaldo:

Se o cliente realizou a aquisição do medicamento antes da publicação da resolução não há possibilidade de alterar a quantidade dispensada, estes produtos são escriturados de maneira eletrônica e os dados são enviados aos SNGPC (Sistema Nacional Gerenciamento Produtos Controlados).

HEALS: Há algum ponto especifico que quer abordar nesta resolução?

Prof. Reinaldo:

A resolução tem como objetivo a emergência de saúde que está apresentada, o papel do Farmacêutico é informar os pacientes durante a dispensação destes produtos e garantir que o paciente não precise se expor para adquirir os medicamentos controlados.


Agradecemos o professor Reinado Cordeiro de Oliveira, Farmacêutico Bioquímico; Mestre em análises clínicas (Unisa), especialista em farmacologia clínica (Oswaldo Cruz), pós graduado em educação (USP) e especialista em tecnologia educacionais (Anhembi Morumbi), com mais de 20 anos de experiência no varejo farmacêutico e coordenador de educação na Raia Drogasil, atuando a mais de 10 anos em docência, para cursos de graduação em farmácia, biomedicina e enfermagem, consultor e professor da HEALS Educação.




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