Agora é lei!
No dia 05/06, dia mundial do meio ambiente, fizemos um post alertando sobre o descarte correto de medicamentos e do nosso papel em buscar orientações profissionais para evitarmos a ampliação desse problema, já que não existiam políticas públicas que regulamentassem tal situação.
No entanto, neste mesmo dia, o governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente, regulamentou, por meio de decreto, a logística reversa de medicamentos.
Foi publicado no Diário Oficial da União que as farmácias terão de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de coleta para cada 10 mil habitantes, nos quais os consumidores poderão descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores. Segundo o governo, todo esse conjunto de ações foi amplamente debatido com os integrantes da cadeia produtiva de medicamentos para sua efetiva implementação.
Esse debate para vinha ocorrendo desde 2011 entre diversas instituições envolvidas e em 2013 chegaram a elaborar e publicar no Diário Oficial da União (DOU), um edital de acordo setorial que acabou não saindo do papel.
Agora, conforme noticiado pelo Ministério do Meio Ambiente, os custos serão compartilhados pela cadeia farmacêutica. As entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão criar, em até 90 dias, o Grupo de Acompanhamento de Performance – GAP, que será responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa. Esse grupo deverá elaborar e enviar ao Ministério do Meio Ambiente um relatório anual de performance com informações sobre o volume de medicamentos, número de municípios atendidos e quantidade de pontos de coleta em suas respectivas áreas de atuação.
Ainda conforme divulgado, antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente. Já os distribuidores passam a ser os responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Antes disso, também devem registrar o volume no sistema.
Os resultados das ações vão beneficiar mais de 120 milhões de brasileiros, além de evitar a contaminação de rios e oceanos com tais poluentes.
Entretanto, conforme a nova lei, teremos aí um caminho de até dois anos para a implementação dos postos de coleta, período que as instituições envolvidas terão para se adequarem às novas regras. Enquanto isso, continuemos nos lembrando de que o consumo racional de medicamentos pode evitar o excesso de sobras e, se ainda houver, não devemos descartá-las nos lixos domiciliares e em água corrente.
Sem dúvida, trata-se de uma ótima notícia hoje, quando celebramos o Dia Mundial dos Oceanos.
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